PL em tramitação no Congresso quer estabelecer royalties para
agricultores que plantem as chamadas cultivares
Lilian Campelo
Brasil de Fato | Belém (PA)
11 de Dezembro de 2017 às 19:32
O Projeto
de Lei 827/2015 propõe o pagamento de royalties sobre espécies de plantas que
foram alteradas, como as híbridas / Lilian Campelo
A troca, a livre distribuição e o armazenamento das melhores sementes é
uma das práticas mais comuns das comunidades tradicionais, mas esta herança
cultural do cultivo corre sérias ameaças. Isso porque o Projeto de Lei (PL) 827/2015,
conhecido como Projeto de Lei de Proteção aos Cultivares, quer passar para
grandes empresas o controle sobre o uso de sementes, plantas e mudas
modificadas.
De acordo com o
projeto, a comercialização do produto que for obtido na colheita dependerá da
autorização do detentor das chamadas cultivares, que são plantas que tiveram
alguma modificação pela ação humana, como as híbridas, por exemplo.
Para o educador
popular da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional, Lourenço
Bezerra, do Programa Amazônia, o projeto prejudica práticas
ancestrais: “Com essas sementes, o agricultor tradicional não precisa
utilizar fertilizantes sintéticos e não precisa utilizar os defensivos
agrícolas, que são os agrotóxicos, que eles chamam de defensivos agrícolas".
Bezerra ressalta
que a medida tem como objetivo beneficiar as grandes empresas que comercializam
agrotóxicos: "Então, as empresas querem obrigar, além do agricultor
comprar a semente, mas também de comprar os insumos, os agrotóxicos fertilizantes
sintéticos e isso vai beneficiar quem? Vai beneficiar as empresas”.
O projeto é de
autoria do deputado ruralista Dilceu Sperafico (PP-PA) e tem a proposta de
alterar a Lei de Proteção de Cultivares, que regulamenta a propriedade
intelectual referente às cultivares.
Para o deputado
federal e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
da Câmara, Nilto Tatto (PT-SP), a proposta ameaça a segurança alimentar e
também a segurança nacional do país, ao transferir para as grandes empresas o
controle de quais sementes plantar e do volume. Ele ressalta ainda que o
projeto apresenta um discurso que visa desenvolver a pesquisa nacional sobre as
cultivares, mas, na opinião dele, amplia o controle das grandes empresas no
domínio da política da agricultura brasileira.
“Então você joga na
mão da iniciativa privada a definição da relação do que cobre e do que não
cobre de royalties da agricultora. Talvez a questão mais grave e
conceitual que está por trás desse relatório é tirar o papel do Estado sobre
determinada parte da política da agricultura brasileira”, diz o parlamentar.
O projeto de lei, caso aprovado, também irá aumentar o número de cultivares protegidas, isto é, aquelas que não podem ser utilizadas livremente. Até 2015 foram feitos pedidos 3.796 pedidos de proteção de cultivar e foram concedidos títulos para 2.810 cultivares. Segundo informações no site, que estão atualizadas, a última modificação data de novembro de 2017 e para acessar a lista completa de quem solicitou os pedidos clique aqui.
O projeto de lei, caso aprovado, também irá aumentar o número de cultivares protegidas, isto é, aquelas que não podem ser utilizadas livremente. Até 2015 foram feitos pedidos 3.796 pedidos de proteção de cultivar e foram concedidos títulos para 2.810 cultivares. Segundo informações no site, que estão atualizadas, a última modificação data de novembro de 2017 e para acessar a lista completa de quem solicitou os pedidos clique aqui.
Na Câmara dos
Deputados, em Brasília, o PL segue em tramitação ordinária. No dia 5 deste mês,
estava marcada votação do parecer do relator do deputado federal Nilson
Aparecido Leitão (PSDB-MT), mas a pauta dividiu a bancada ruralista e o
relatório não foi votado.
Entenda:
Cultivar é o nome
dado a uma nova variedade de planta, ou seja, são espécies de plantas que foram
modificadas devido a alteração ou introdução feita pelo homem, desenvolvida do
cruzamento entre duas espécies puras e diferentes. Elas apresentam características
específicas de outras variedades da mesma espécie de planta por sua
homogeneidade, estabilidade e novidade, logo, não é encontrada no meio
ambiente.
As novas espécies
desenvolvidas em território nacional e caracterizadas como novas cultivares são
cadastradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA) pelos criadores para conferir proteção aos direitos de
propriedade intelectual. O prazo de proteção de um cultivar vigora a partir da
data de concessão do Certificado Provisório de Proteção, que dura 15 anos, com
exceção das videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores
ornamentais. Após esse prazo, a cultivar cai em domínio público e seu uso
passa a ser livre de pagamentos de royalties.
De acordo com o
projeto, a comercialização do produto que for obtido na colheita dependerá da
autorização do detentor da cultivar. Assim, a proposta irá limitar os
agricultores familiares de produzir, armazenar, distribuir, comercializar e
trocar as suas sementes.
Edição: Vanessa
Martina Silva
Fonte: Brasil de Fato
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