O CEFAS juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, EMATER, e Secretaria de Agricultura de Oeiras estão realizando recadastramento para o garantia safra 2012/2013.
Os recadastramentos estão sendo realizado nas comunidades polos do município, isso para facilitar o acesso dos agricultores assim como evitar que as pessoas da cidade façam o cadastro.
O garantia safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF que busca atender a um grupo específico de agricultores familiares da região semiárida do Brasil cuja renda chega até 1,5 salários mínimos/mês.
Farão jus ao benefício os agricultores familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento,( Portaria SAF/MDA nº 15, publicada em 28 de agosto de 2009), pelo menos 50% (cinquenta por cento) da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, após verificada a regularidade quanto ao recolhimento das contribuições individuais dos agricultores familiares, dos municípios e dos Estados.
A adesão dos agricultores familiares ao Fundo Garantia Safra obedecerá as disposições do regulamento, observadas as seguintes condições:
A adesão antecederá ao início de plantio;
O instrumento de adesão constará a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, além de outras informações que o regulamento especificar;
A renda bruta familiar mensal nos 12 (doze) meses que antecedem à inscrição não poderá exceder a 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo, excluídos os benefícios previdenciários rurais;
A área total plantada com as culturas mencionadas não poderá ser superior a 05 (cinco) hectares;
Ao agricultor que não detenha, a qualquer título, área superior a 4(quatro) módulos fiscais;
É vedada a adesão ao fundo Garantia Safra do agricultor familiar que irrigar parte, ou a totalidade da área cultivada com as lavouras mencionadas.
As Prefeituras Municipais aderidos ao Programa Garantia-Safra que apresentarem indícios de perdas de produção de, pelo menos, 50 % (cinqüenta por cento) nas lavouras de arroz, feijão, milho, algodão e mandioca, em razão dos fenômenos de estiagem ou excesso hídrico, deverão efetuar a solicitação de vistoria eletrônicamente, através do site (seaf.mda.gov.br).
A Solicitação de Vistoria devera ser realizada entre o último dia indicado para o plantio no município e até o máximo de 90 (noventa) dias depois, observado o calendário de plantio aprovado pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
É responsabilidade do Prefeito Municipal nomear um técnico vistoriador que irá elaborar os laudos de verificação de plantio e avaliação de perdas nas lavouras dos agricultores sorteados e informados pela SAF à Prefeitura Municipal.
Postado por: Joselito
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